TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DA SAÚDE (AVS), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ DA AVS], com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO DA AVS], doravante denominada simplesmente “AVS”, e, de outro lado, [NOME COMPLETO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [INSERIR RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [INSERIR CPF], residente e domiciliado(a) na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)], doravante denominado(a) simplesmente “VOLUNTÁRIO(A)“,

Considerando que:

1. A AVS é uma organização não governamental dedicada à transformação do sistema de saúde público brasileiro, atuando no aprimoramento da gestão e da qualidade dos hospitais públicos e filantrópicos que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, a AVS desenvolve e utiliza metodologias, processos e informações estratégicas e operacionais de natureza confidencial.

2. O(A) VOLUNTÁRIO(A) integra o corpo de voluntários da AVS, dedicando seu tempo e conhecimento para compartilhar experiências e implementar as melhores práticas de gestão nos projetos de apoio às instituições que atendem o SUS.

3. No exercício de suas atividades voluntárias, o(a) VOLUNTÁRIO(A) terá acesso a diversas informações de caráter sigiloso e de propriedade exclusiva da AVS, de seus parceiros, dos hospitais assistidos e de terceiros relacionados.

4. É de fundamental interesse da AVS proteger a integridade, a propriedade e a confidencialidade dessas informações, que constituem um diferencial competitivo e um ativo estratégico para o cumprimento de sua missão, bem como resguardar a privacidade de todas as partes envolvidas.

Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Confidencialidade e Não Divulgação (“Termo”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

1.1. Para os fins deste Termo, “Informações Confidenciais” significam toda e qualquer informação, dados ou conhecimento, de qualquer natureza, forma ou meio (seja oral, escrito, eletrônico, físico, visual ou por qualquer outro meio), revelados ou acessados pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) em decorrência de sua atuação nos projetos da AVS, que sejam de propriedade da AVS, de seus parceiros, hospitais beneficiários, colaboradores ou terceiros relacionados, e que não sejam de conhecimento público.

1.2. As Informações Confidenciais incluem, mas não se limitam a: a) Informações Operacionais e Metodológicas: Metodologias de gestão e capacitação, ferramentas de

otimização de processos, manuais, estratégias de intervenção em hospitais, planos de projeto, estudos de viabilidade, técnicas de voluntariado e gestão de grupos técnicos desenvolvidos ou utilizados pela AVS. b) Dados Pessoais e de Saúde: Quaisquer dados pessoais de pacientes, profissionais de saúde, voluntários, colaboradores da AVS, e demais indivíduos, bem como informações relacionadas à saúde ou prontuários médicos acessados nos hospitais parceiros em razão do projeto. c) Informações Estratégicas e de Negócios: Planos estratégicos da AVS, planos de captação de recursos, dados financeiros, orçamentos, informações de patrocinadores, apoiadores e parceiros, relatórios internos, análises de mercado, informações sobre processos internos. d) Informações de Terceiros: Informações confidenciais que a AVS tenha recebido de terceiros (hospitais, empresas, outras associações) sob obrigação de confidencialidade. e) Propriedade Intelectual: Softwares, bancos de dados, modelos de contratos, modelos de documentos, projetos, ideias, conceitos e qualquer outra forma de propriedade intelectual desenvolvida pela ou para a AVS.

1.3. A AVS poderá, a seu exclusivo critério, indicar expressamente determinadas informações como confidenciais, mas a ausência de tal indicação não exime o(a) VOLUNTÁRIO(A) das obrigações de sigilo previstas neste Termo, quando a natureza da informação for intrinsecamente confidencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE DO(A) VOLUNTÁRIO(A)

2.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as Informações Confidenciais às quais tiver acesso em decorrência de sua atuação nos projetos da AVS.

2.2. Sem prejuízo da generalidade da Cláusula 2.1, o(a) VOLUNTÁRIO(A) obriga-se a: a) Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os propósitos relacionados à sua atuação voluntária na AVS e para o cumprimento de suas atribuições no projeto, abstendo-se de qualquer uso não autorizado. b) Não divulgar, revelar, reproduzir, copiar, transmitir, ou de qualquer outra forma disponibilizar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, sem a prévia e expressa autorização por escrito da AVS. c) Adotar todas as medidas de segurança razoáveis e necessárias para proteger as Informações Confidenciais contra acessos, usos, divulgações, alterações ou destruições não autorizadas, com o mesmo grau de cuidado que o(a) VOLUNTÁRIO(A) dedica às suas próprias informações de igual natureza e importância, e nunca inferior a um grau de cuidado razoável. d) Notificar imediatamente a AVS sobre qualquer suspeita ou ocorrência de uso ou divulgação não autorizada das Informações Confidenciais. e) Não criar ou desenvolver qualquer produto, serviço, metodologia, software ou qualquer outra propriedade intelectual baseada, no todo ou em parte, nas Informações Confidenciais da AVS, salvo com autorização prévia e expressa da AVS e em benefício exclusivo da Associação. f) Respeitar as normas de segurança e confidencialidade específicas de empresas assistidas, parceiros ou terceiros relacionados, cujas informações confidenciais sejam acessadas por meio da AVS. O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá seguir quaisquer políticas ou diretrizes de segurança e confidencialidade desses parceiros que tenham sido formalmente repassadas pela AVS ao(à) VOLUNTÁRIO(A).

2.3. O(A) VOLUNTÁRIO(A) reconhece que a quebra de sigilo ou o uso indevido das Informações Confidenciais pode causar danos irreparáveis à AVS, aos seus parceiros, aos hospitais assistidos e aos indivíduos cujos dados foram acessados.

CLÁUSULA TERCEIRAEXCEÇÕES À OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

3.1. As obrigações de confidencialidade previstas neste Termo não se aplicarão às informações que o(a) VOLUNTÁRIO(A) comprove que: a) Já eram de domínio público no momento da revelação pela AVS, ou que se tornaram de domínio público posteriormente sem qualquer violação deste Termo pelo(a) VOLUNTÁRIO(A). b) Já eram comprovadamente de posse do(a) VOLUNTÁRIO(A) antes de serem reveladas pela AVS, sem que houvesse, à época, qualquer obrigação de confidencialidade. c) Foram legitimamente recebidas pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) de um terceiro que não estava sob obrigação de confidencialidade para com a AVS. d) Foram desenvolvidas independentemente pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) sem qualquer uso ou referência às Informações Confidenciais da AVS. e) Sejam exigidas por lei, ordem judicial ou regulatória. Nesta hipótese, o(a) VOLUNTÁRIO(A) deverá, na medida do legalmente possível, notificar previamente a AVS sobre tal exigência para que a AVS possa buscar as medidas legais cabíveis para proteger a confidencialidade da informação.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO

4.1. As obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Termo terão caráter perpétuo, permanecendo em vigor mesmo após o término do vínculo voluntário do(a) VOLUNTÁRIO(A) com a AVS, seja qual for a causa do término, ou mesmo após a eventual dissolução da AVS.

CLÁUSULA QUINTADEVOLUÇÃO E DESTRUIÇÃO DE INFORMAÇÕES

5.1. Ao término do vínculo voluntário do(a) VOLUNTÁRIO(A) com a AVS, ou a qualquer momento mediante solicitação da AVS, o(a) VOLUNTÁRIO(A) obriga-se a, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de término do vínculo ou da solicitação, devolver à AVS todas as Informações Confidenciais (em qualquer formato), incluindo todas as cópias, anotações, extratos ou quaisquer materiais que contenham ou reproduzam tais informações, ou, a critério da AVS, a proceder à sua destruição comprovada, sem reter nenhuma cópia para si. Esta obrigação se aplica também ao término da atuação do(a) VOLUNTÁRIO(A) em um projeto específico, em relação às informações confidenciais daquele projeto.

CLÁUSULA SEXTA – VIOLAÇÃO E INDENIZAÇÃO

6.1. O(A) VOLUNTÁRIO(A) reconhece que uma violação ou ameaça de violação das obrigações de confidencialidade deste Termo causará danos irreparáveis à AVS, aos seus parceiros, aos hospitais assistidos e aos indivíduos, os quais podem não ser adequadamente compensados por simples indenização pecuniária.

6.2. Em caso de violação das obrigações previstas neste Termo, o(a) VOLUNTÁRIO(A) estará sujeito(a) a todas as medidas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a ações judiciais para buscar o cumprimento específico das obrigações (tutela inibitória) e/ou a reparação de perdas e danos efetivamente comprovados, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, conforme o Código de Ética e Conduta da AVS e a legislação pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMADISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este Termo representa o acordo integral entre as Partes com relação às Informações Confidenciais, substituindo todos os entendimentos e acordos anteriores, verbais ou escritos.

7.2. O presente Termo tem por finalidade única regular a confidencialidade das informações, NÃO CONFIGURANDO QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SOCIETÁRIO, ASSOCIATIVO OU PROFISSIONAL REMUNERADO entre o(a) VOLUNTÁRIO(A) e a AVS, regendo-se a relação voluntária pela Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado) e demais regulamentações aplicáveis.

7.3. Nenhuma omissão ou demora por parte da AVS em exigir o cumprimento de qualquer disposição deste Termo será considerada uma renúncia a tal disposição ou a qualquer direito aqui previsto.

7.4. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal disposição será considerada separável das demais e não afetará a validade ou exequibilidade das demais disposições.

7.5. O presente Termo é irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

7.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, as Partes elegem o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.

[LOCAL], [DATA COMPLETA, ex: 29 de julho de 2025].

ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DA SAÚDE (AVS)

 

[Nome do Representante Legal da AVS] [Cargo do Representante Legal da AVS]

VOLUNTÁRIO(A)

 

[Nome Completo do(a) Voluntário(a)]

TESTEMUNHAS:

1.

Nome: [Nome Completo da Testemunha 1] CPF: [CPF da Testemunha 1]

2.

Nome: [Nome Completo da Testemunha 2] CPF: [CPF da Testemunha 2]

Privacidade

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