REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DA SAÚDE (AVS)
PREÂMBULO
Este Regimento Interno, complementar ao Estatuto Social da Associação Voluntários da Saúde (AVS), estabelece as diretrizes e normas operacionais para o funcionamento da organização, visando aprimorar sua gestão e atuação. Ele se fundamenta na Visão, Missão e Valores da AVS, buscando assegurar que todas as ações e decisões estejam alinhadas com o propósito de transformar o sistema de saúde pública brasileira. Ao abraçar a mudança e priorizar resultados de alto impacto, este documento busca fortalecer o corpo de voluntários, otimizar processos e consolidar a união de forças que nos permite despertar o gigante que reside em cada um de nós, em prol de um sistema de saúde mais justo e eficiente para todos.
CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FUNDAMENTOS DA AVS
Art. 1º – Objetivo e Natureza O presente Regimento Interno tem como objetivo principal detalhar as normas e procedimentos para a organização e o funcionamento interno da Associação Voluntários da Saúde (AVS), complementando as disposições do Estatuto Social. Ele busca estabelecer as responsabilidades dos diversos níveis hierárquicos e operacionais, garantir a eficiência nas ações e promover um ambiente de trabalho colaborativo e inspirador.
Art. 2º – Âmbito de Aplicação Este Regimento aplica-se a todos os membros dos órgãos de governança, à Superintendência Executiva, aos colaboradores contratados, aos voluntários, Líderes e Colíderes de Grupos Técnicos, e a todos que, de alguma forma, contribuam para o alcance dos objetivos da AVS. Seu cumprimento é mandatório para assegurar a coesão e o alinhamento com a missão e os valores da Associação.
Art. 3º – Visão, Missão e Valores da AVS A atuação da Associação Voluntários da Saúde (AVS) é pautada por sua Visão de futuro, sua Missão transformadora e um conjunto de Valores inegociáveis. Estes pilares devem ser o norte para todas as decisões e ações da Associação:
Nossa Visão:
“Um sistema de saúde público equitativo, com gestão eficiente que assegure melhor qualidade e acesso aos brasileiros.”
Nossa Missão:
“Transformar o sistema de saúde brasileiro por meio da capacitação de profissionais e organizações que atendem o SUS, compartilhando conhecimento,
experiências e boas práticas de gestão para reduzir a desigualdade no acesso e na qualidade do cuidado.”
Nossos Valores: Os valores da AVS guiam a conduta de todos os envolvidos na Associação, promovendo um ambiente de respeito, colaboração e excelência:
o Empatia, Respeito e Cidadania
o Integridade e Ética
o Protagonismo com Compromisso
o Excelência na Entrega
o Colaboração e Conexão
o Inovação com Propósito
CAPÍTULO II: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E UNIDADES EXECUTIVAS
Art. 4º – Hierarquia e Organograma Geral
A estrutura organizacional da AVS, desenhada para otimizar a gestão e a execução das suas atividades, é composta pela seguinte hierarquia:
· Assembleia Geral (Órgão Soberano)
· Diretoria Executiva (Órgão de Gestão Executiva)
· Conselho Fiscal (Órgão de Controle e Fiscalização)
· Conselho Consultivo (Órgão de Aconselhamento Estratégico)
· Superintendência Executiva (Órgão de Gestão Operacional, responde à Diretoria Executiva)
· Diretorias ou Gerências Específicas (Espaços para futuras unidades, se e quando forem criadas)
· Líderes e Colíderes dos Grupos Técnicos
· Equipes de Voluntários (Execução Direta)
· Assessoria Executiva
Art. 5º – Funções e Responsabilidades
Para assegurar a clareza nos papéis e a sinergia entre as áreas, definem-se as seguintes atribuições gerais:
§ 1º – Superintendência Executiva
A Superintendência Executiva, liderada por um profissional com comprovada experiência em gestão e alinhamento com os valores da AVS, é o braço operacional da Diretoria Executiva, a quem se reporta diretamente.
Suas responsabilidades incluem:
· Executar e supervisionar o plano de trabalho e as estratégias aprovadas pela Diretoria Executiva, traduzindo-as em ações concretas.
· Coordenar as atividades diárias da Associação, garantindo a fluidez dos processos e a entrega de valor.
· Gerenciar as atividades dos Grupos Técnicos e, futuramente, das Diretorias/Gerências específicas, promovendo um ambiente de alta performance e colaboração.
· Monitorar e avaliar o desempenho dos projetos, reportando os resultados à Diretoria Executiva, com foco em resultados de alto impacto.
· Propor otimizações de processos e a implementação de novas metodologias para aprimorar a atuação da AVS, abraçando a mudança e a inovação.
· Representar a AVS perante terceiros, em conjunto ou sob delegação da Diretoria Executiva, em assuntos de natureza operacional e tática.
§ 2º – Líderes e Colíderes dos Grupos Técnicos
Conforme a estrutura definida, os Líderes e Colíderes dos 13 Grupos Técnicos são a força motriz na execução dos projetos da AVS.
Suas responsabilidades incluem:
· Liderar e estruturar o portfólio de atuação de seus respectivos Grupos Técnicos, alinhados à estratégia geral da AVS e sob a supervisão da Superintendência Executiva.
· Coordenar as equipes de voluntários de seu grupo, assegurando a qualidade das entregas dos projetos internos e daqueles de apoio às instituições que atendem o SUS.
· Promover o engajamento, a capacitação contínua e a conduta ética dos voluntários de suas equipes, fomentando a cultura de “excelência na entrega” e “protagonismo com compromisso”.
· Atuar com foco em impacto social, integridade e excelência, contribuindo diretamente para a missão da AVS de compartilhar conhecimento, experiências e boas práticas de gestão.
· Reportar o progresso, desafios e resultados das ações de seus grupos à Superintendência Executiva, priorizando a comunicação clara e eficaz.
§ 3º – Equipes de Voluntários
São os profissionais de diversas formações e áreas de atuação que dedicam seu tempo e conhecimento para compartilhar experiências e implementar as melhores práticas de gestão.
Suas funções incluem:
· Executar as atividades e intervenções nos hospitais, conforme a metodologia da AVS e as diretrizes do projeto, sob a coordenação de seus Líderes e Colíderes de GTs.
· Compartilhar conhecimentos e experiências, promovendo a troca e o aprendizado contínuo.
· Representar a AVS nas instituições apoiadas, atuando com profissionalismo e dedicação em cada intervenção.
§ 4º – Assessor Executivo
O Assessor Executivo é um pilar de suporte estratégico e operacional, essencial para a gestão eficaz da AVS. Este profissional será responsável por coordenar a gestão administrativa, apoiar as frentes de comunicação e eventos, monitorar projetos e oferecer suporte direto aos diretores e voluntários, visando a otimização contínua dos processos e a adesão às melhores práticas de governança.
Incumbe-lhe, para o cumprimento de suas atribuições:
1. Apoio Secretarial aos Órgãos de Governança:
o Prestar suporte administrativo e secretarial à Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, em estrita conformidade com o disposto nos Art. 14º e Art. 16º deste Regimento.
o Ser responsável pela organização das convocações, preparação e distribuição de pautas e materiais de apoio para as reuniões desses órgãos, assegurando a antecedência e completude exigidas.
o Realizar a lavratura, transcrição e guarda segura das atas de todas as reuniões dos órgãos de governança, garantindo o registro fidedigno e acessível das discussões e deliberações.
o Monitorar e acompanhar a implementação das deliberações e encaminhamentos resultantes das reuniões dos órgãos de governança, reportando o status às respectivas lideranças.
o Coordenar o apoio logístico necessário para a efetivação das reuniões, incluindo agendamento, reserva de espaços e provisão de recursos tecnológicos, otimizando a fluidez dos encontros e permitindo que a AVS evolua sempre em sua gestão.
2. Gestão Administrativa e Controle Operacional:
o Administrar a documentação institucional, assegurando seu registro, organização e acessibilidade.
o Monitorar e organizar contratos e parcerias com terceiros, garantindo a formalização e o controle de assinaturas, com apoio jurídico.
o Acompanhar pagamentos, patrocínios, doações e relatórios financeiros, assegurando a regular atualização à contabilidade.
o Gerenciar as ferramentas de comunicação interna (ex: grupos de mensagens), otimizando a troca de informações entre voluntários e lideranças.
o Contribuir para a implementação e o uso de tecnologias de gestão para otimizar processos administrativos e o controle de voluntários, buscando “revolucionar processos e inspirar soluções inéditas”.
3. Comunicação Institucional e Eventos:
o Apoiar o planejamento e a execução de eventos da AVS, incluindo a gestão de inscrições, a produção de material gráfico e o suporte logístico.
o Gerenciar a comunicação interna e externa, abrangendo a atualização do site, publicações em mídias sociais (LinkedIn) e a produção da News mensal da AVS, mobilizando e engajando a rede de voluntários.
o Organizar a participação da AVS em eventos externos relevantes do setor de saúde, coordenando a logística e a montagem de estandes, quando aplicável.
4. Suporte a Voluntários e Projetos:
o Gerenciar e manter atualizado o cadastro de voluntários, desde a recepção inicial até a comunicação contínua.
o Acompanhar as solicitações de apoio de instituições do SUS e o progresso dos projetos em andamento, desde a fase de solicitação até a execução, em colaboração com os líderes de projeto e o PMO.
5. Apoio à Liderança e Captação de Recursos:
o Prestar suporte direto aos diretores da Associação, auxiliando no planejamento de reuniões e no acompanhamento de ações estratégicas.
o Colaborar na captação de recursos, monitorando o fluxo de doações e contribuições.
Art. 5º-A – Da Criação de Comitês Ad Hoc
Para otimizar a abordagem de temas específicos, complexos ou emergenciais, a AVS poderá instituir Comitês Temporários (Ad Hoc), com as seguintes diretrizes:
1. Finalidade: Os Comitês Ad Hoc serão criados pela Diretoria Executiva ou, com sua aprovação, pela Superintendência Executiva, para analisar, propor soluções ou gerenciar questões pontuais que demandem expertise especializada ou atenção focada. Exemplos incluem: elaboração de novos projetos estratégicos, gestão de crises reputacionais, análise de propostas de mudanças estatutárias, reavaliação de parcerias de grande porte, ou qualquer outra matéria que o órgão instituidor julgue relevante.
2. Composição: Poderão ser compostos por membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, da Superintendência Executiva, Líderes de Grupos Técnicos, voluntários com conhecimento específico e/ou especialistas externos reconhecidos em suas áreas de atuação, cujas contribuições sejam consideradas essenciais para o tema em questão.
3. Mandato e Atribuições: O ato de criação de cada Comitê Ad Hoc deverá definir claramente seu mandato (prazo de duração), suas atribuições específicas, o escopo de sua atuação e o órgão ao qual deverá reportar seus achados e recomendações.
4. Natureza Consultiva: As conclusões e recomendações dos Comitês Ad Hoc terão caráter consultivo, devendo ser submetidas ao órgão instituidor para deliberação final.
5. Funcionamento: O Comitê Ad Hoc estabelecerá suas próprias regras de funcionamento, em conformidade com os princípios deste Regimento Interno e com as diretrizes específicas definidas em seu ato de criação.
CAPÍTULO III: DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA
Art. 6º – Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão soberano da AVS, com poder de decisão sobre os temas mais estratégicos e fundamentais para a existência e a continuidade da Associação.
· Atribuições Principais:
o Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
o Aprovar as contas e o balanço anual da AVS, com base no parecer do Conselho Fiscal.
o Alterar o Estatuto Social, mediante quórum específico.
o Deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação de seu patrimônio.
o Discutir e aprovar questões de grande relevância apresentadas pela Diretoria Executiva.
· Competências: Suas decisões são vinculantes para todos os demais órgãos da AVS, garantindo a direção estratégica e a legitimidade das ações.
Art. 7º – Da Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão de gestão da AVS, responsável pela administração geral da Associação e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
· Composição: Será composta pelos membros eleitos na Assembleia Geral, conforme previsto no Estatuto, tipicamente incluindo Presidente, Financeiro, Administrativo e de Projetos, Comunicação e Jurídico e Compliance podendo ter outros diretores se o Estatuto assim determinar.
· Atribuições Principais:
o Administrar o patrimônio e os recursos financeiros da AVS, com foco em otimização e sustentabilidade.
o Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de trabalho anual, o orçamento e a prestação de contas.
o Supervisionar a atuação da Superintendência Executiva e, futuramente, das diretorias/gerências específicas, garantindo o alinhamento com os objetivos estratégicos.
o Celebrar convênios, acordos e parcerias com outras instituições, empresas e órgãos públicos, unindo forças para construir juntos.
o Aprovar a criação e o encerramento de projetos e programas, bem como a política de voluntariado e captação de recursos.
o Definir e aprovar regulamentos internos específicos, que detalhem normas de conduta, ética, e outros temas relevantes.
· Competências: Tomar as decisões estratégicas e táticas que direcionam o dia a dia da AVS, assegurando que todas as ações priorizem resultados de alto impacto.
Art. 8º – Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão financeira e patrimonial da AVS, assegurando a lisura e a conformidade das operações.
· Composição: Será composto por membros eleitos pela Assembleia Geral, conforme o Estatuto.
· Atribuições Principais:
o Examinar os livros de escrituração, balancetes e demonstrações financeiras da AVS.
o Emitir pareceres sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva, a ser submetido à Assembleia Geral.
o Acompanhar o cumprimento do orçamento e a aplicação dos recursos, verificando a observância das normas legais e estatutárias.
o Apontar irregularidades e sugerir medidas corretivas à Assembleia Geral ou à Diretoria Executiva.
· Competências: Atuar como guardião da integridade financeira da AVS, promovendo a confiança e a credibilidade junto aos associados, parceiros e à sociedade.
Art. 9º – Do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo atua como um órgão estratégico de apoio e aconselhamento à Diretoria Executiva e à Superintendência Executiva, conforme previsto no Estatuto Social da AVS.
· Composição: Poderá ser composto por personalidades de notório saber e experiência nas áreas de saúde, gestão, filantropia, direito, e representantes de empresas parceiras estratégicas, indicados e aprovados pela Diretoria Executiva.
· Atribuições Principais:
o Oferecer aconselhamento estratégico e técnico em temas relevantes para o desenvolvimento da AVS.
o Contribuir com expertise, novas perspectivas e análises de mercado para o desenvolvimento de projetos e a superação de desafios.
o Auxiliar na construção e ampliação da rede de contatos e parcerias da AVS, unindo forças e ampliando o alcance e impacto da organização.
o Promover a troca de conhecimentos e experiências, estimulando a AVS a explorar novas ideias e a reinventar-se continuamente.
· Competências: Seu papel é exclusivamente consultivo, sem poder de voto nas deliberações, mas fundamental para impulsionar a inovação e o impacto da AVS.
CAPÍTULO IV: DOS PROCESSOS DE TOMADA DE DECISÃO
Art. 10º – Princípios da Tomada de Decisão
As decisões na AVS devem ser pautadas pelos seguintes princípios:
· Colegialidade: Priorização do debate e da decisão em equipe, com a participação dos envolvidos.
· Transparência: A base das decisões deve ser clara e acessível aos interessados.
· Foco em Dados e Evidências: Incentivo à análise de informações e indicadores para embasar as escolhas, visando “priorizar resultados de alto impacto”.
· Responsabilidade: Clareza sobre quem é responsável por cada decisão e suas consequências.
· Inovação: Estímulo à proposição de soluções inéditas e criativas para os desafios.
Art. 11º – Níveis de Autorização e Deliberação
As decisões na AVS serão escalonadas conforme sua natureza e impacto, seguindo os seguintes níveis de autorização:
§ 1º – Deliberações da Assembleia Geral:
São as decisões de maior peso, abrangendo o destino e a estrutura fundamental da AVS.
Exemplos: Aprovação de grandes alocações orçamentárias que alterem significativamente o plano financeiro, mudanças no Estatuto, eleição de novos gestores, dissolução da Associação.
§ 2º – Deliberações da Diretoria Executiva:
Abrangem as decisões estratégicas e de gestão de alto nível que moldam a atuação da AVS.
Exemplos: Aprovação do plano de trabalho anual, do orçamento detalhado, de grandes parcerias institucionais, da política de comunicação e marketing, da criação ou encerramento de programas e projetos estratégicos de grande porte, da celebração de contratos de longo prazo com valores significativos, da aprovação de regulamentos internos setoriais. A Diretoria Executiva é o órgão que “abraça a mudança” ao dar o aval para a implementação de novas abordagens e metodologias.
§ 3º – Deliberações da Superintendência Executiva:
Envolvem as decisões operacionais e táticas do dia a dia da Associação, dentro dos limites e diretrizes estabelecidos pela Diretoria Executiva.
Exemplos: Gerenciamento e aprovação de despesas operacionais dentro do orçamento aprovado, contratação e gestão de colaboradores (se aplicável), aprovação de planos de ação de projetos, coordenação de eventos e campanhas de comunicação, celebração de contratos de serviços e compras de menor vulto para o funcionamento operacional, gestão de crises e resolução de problemas cotidianos, implementação de processos para “revolucionar processos e inspirar soluções inéditas”.
§ 4º – Deliberações dos Líderes de Grupos Técnicos:
Referem-se às decisões específicas de suas respectivas áreas e projetos, alinhadas com as diretrizes da Superintendência Executiva.
Exemplos: Alocação de voluntários em projetos, detalhamento de cronogramas de atividades, aprovação de materiais de capacitação específicos, gestão de recursos destinados a um projeto, decisões táticas em campo para otimizar a implementação das melhores práticas de gestão.
Art. 11º-A – Da Representação e Comunicação Externa
Para assegurar a coerência, a integridade e a autoridade nas interações da AVS com o ambiente externo, em consonância com os valores de “Integridade e Ética” e “Colaboração e Conexão”, estabelecem-se as seguintes diretrizes:
1. Autorização Prévia para Comunicação e Compromissos: Qualquer comunicação formal ou tomada de decisão que represente a Associação Voluntários da Saúde junto a empresas assistidas, hospitais parceiros, doadores, parceiros estratégicos ou quaisquer outras entidades externas, deverá ser previamente aprovada pela Superintendência Executiva e/ou pela Diretoria Executiva, conforme a natureza e o impacto do compromisso ou da informação a ser veiculada. A delegação de autoridade para determinados tipos de comunicação deve ser formalizada internamente.
2. Uso do Nome e Imagem da AVS: É estritamente proibido o uso do nome, logo ou imagem da Associação para firmar compromissos, assumir obrigações ou veicular informações de qualquer natureza que não possuam a devida autorização e formalização dos órgãos competentes da AVS.
3. Registro de Interações Formais: Encontros formais, reuniões ou quaisquer interações de natureza estratégica com parceiros externos, doadores ou potenciais apoiadores que possam resultar em compromissos, projetos ou parcerias para a AVS devem ser devidamente registrados e documentados. Tais registros devem conter, no mínimo, os participantes, os temas abordados, as deliberações, os próximos passos e, se aplicável, as informações financeiras ou de recursos discutidas, sendo posteriormente reportados à Superintendência Executiva e/ou Diretoria Executiva.
4. Alinhamento de Mensagens: Todas as comunicações externas devem estar alinhadas com a Missão, Visão, Valores e as diretrizes estratégicas da AVS, garantindo uma voz única e consistente da Associação.
Art. 12º – Fluxo de Decisão
O processo de tomada de decisão, em seus diversos níveis, seguirá as etapas gerais de:
· Proposição: Apresentação formal da questão ou proposta.
· Análise: Coleta de informações, dados e pareceres técnicos.
· Discussão: Debate aberto e construtivo, considerando diferentes perspectivas.
· Deliberação/Aprovação: Votação ou consenso, conforme o órgão e a natureza da decisão.
· Registro: Documentação formal da decisão em ata ou instrumento equivalente.
· Comunicação: Divulgação da decisão aos envolvidos e interessados.
Art. 13º – Incentivo à Inovação nas Decisões
A AVS valoriza a proatividade e a criatividade. Todos os membros e voluntários são incentivados a propor ideias e soluções inovadoras, que possam ser levadas aos órgãos competentes para análise e possível deliberação.
CAPÍTULO V: DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Art. 14º – Das Reuniões
Para garantir a regularidade e a eficiência dos órgãos da AVS, as reuniões serão convocadas e realizadas da seguinte forma:
· Assembleia Geral:
o Ordinária: Anualmente, em data definida pelo Estatuto ou por deliberação anterior, para aprovação de contas e eleição, se for o caso.
o Extraordinária: Sempre que necessário, convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados com direito a voto, para tratar de assuntos urgentes e relevantes.
o Convocação: Por edital afixado na sede da AVS, e-mail aos associados e, se possível, publicação em mídias sociais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo data, horário, local e pauta.
· Diretoria Executiva:
o Ordinária: Trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, para avaliação do desempenho, aprovação de novas ações e acompanhamento da Superintendência Executiva.
o Extraordinária: Convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, quando houver necessidade de decisões urgentes.
o Convocação: Por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 3 (três) dias, contendo a pauta.
· Conselho Fiscal:
o Ordinária: Trimestralmente, para análise dos balancetes e documentos financeiros.
o Extraordinária: Convocada por qualquer de seus membros ou pela Diretoria Executiva, conforme a necessidade de fiscalização.
o Convocação: Por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 3 (três) dias, contendo a pauta.
· Conselho Consultivo:
o Ordinária: Bianualmente ou conforme definido pela Diretoria Executiva para alinhamento estratégico e troca de ideias.
o Extraordinária: Convocada pela Diretoria Executiva ou Superintendência Executiva, quando houver necessidade de aconselhamento específico.
o Convocação: Por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contendo a pauta.
· Reuniões de Superintendência: Serão estabelecidas pela Superintendência Executiva, conforme a necessidade de coordenação e gestão operacional.
· Reuniões dos Grupos Técnicos: Serão estabelecidas pelos Líderes de GTs, em coordenação com a Superintendência Executiva, conforme as necessidades dos projetos.
Art. 15º – Do Quórum O quórum para instalação e deliberação das reuniões observará o disposto no Estatuto Social da AVS. Na ausência de previsão específica no Estatuto, aplica-se:
· Quórum de Instalação:
o Assembleia Geral: Maioria absoluta dos associados em primeira chamada; com qualquer número em segunda chamada (meia hora depois).
o Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo: Maioria simples de seus membros.
· Quórum de Deliberação:
o Todas as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto Social (ex: alteração de Estatuto, dissolução da Associação, que demandam quóruns qualificados).
Art. 16º – Das Atas
De todas as reuniões dos órgãos da AVS (Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo) deverão ser lavradas atas.
· Conteúdo: As atas devem registrar as presenças, os assuntos discutidos, as propostas apresentadas, as deliberações tomadas, os resultados das votações e, se for o caso, as moções de repúdio ou congratulações.
· Aprovação: As atas deverão ser lidas e aprovadas na reunião subsequente do respectivo órgão, ou conforme definido pelo órgão, e assinadas digitalmente pelos presentes.
· Guarda: As atas digitais deverão ser arquivadas de forma segura e cópias disponibilizadas aos membros dos respectivos órgãos, garantindo a transparência e o histórico das decisões.
Art. 16º-A – Da Confidencialidade das Reuniões dos Órgãos de Governança
Para a proteção de informações sensíveis, estratégicas e de natureza restrita da AVS, e em conformidade com o princípio de “Integridade e Ética”, todos os participantes das reuniões dos órgãos de governança (Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo) deverão observar as seguintes diretrizes de confidencialidade:
1. Dever de Sigilo: Os membros dos órgãos de governança, bem como quaisquer convidados ou participantes de reuniões, comprometem-se a manter o mais absoluto sigilo sobre os assuntos tratados, informações compartilhadas e decisões tomadas em caráter confidencial. Isso inclui, mas não se limita a: projetos em desenvolvimento, análises de mercado, estratégias financeiras, discussões sobre parcerias, avaliações de desempenho de colaboradores ou parceiros, e qualquer outra informação cujo caráter sigiloso seja indicado ou que, pela sua natureza, possa gerar prejuízo à AVS se divulgada.
2. Não Divulgação a Terceiros: É expressamente proibida a divulgação, reprodução ou compartilhamento de quaisquer informações confidenciais discutidas nas reuniões a pessoas ou entidades externas ao respectivo órgão,
salvo quando houver autorização expressa e formal da Diretoria Executiva ou determinação legal.
3. Proteção de Imagem: A confidencialidade visa também proteger a imagem e a reputação da AVS e de seus stakeholders (hospitais assistidos, parceiros, doadores, voluntários), evitando mal-entendidos ou exposições desnecessárias de discussões internas.
4. Consequências: O descumprimento deste dever de sigilo será considerado uma grave violação do presente Regimento Interno e do Código de Ética e Conduta da AVS, sujeitando o infrator às sanções disciplinares cabíveis, conforme o Capítulo V do Código de Ética e Conduta, sem prejuízo de outras medidas legais pertinentes.
CAPÍTULO VI: DA GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
Art. 17º – Definição de Conflito de Interesse Entende-se por conflito de interesse qualquer situação em que os interesses pessoais, familiares ou de terceiros com os quais um membro, voluntário ou colaborador da AVS tenha vínculo possam influenciar ou parecer influenciar, indevidamente, suas decisões ou ações em detrimento dos objetivos, da integridade ou da imparcialidade da Associação. Isso inclui, mas não se limita a situações financeiras, relacionamentos familiares ou comerciais, e associações com outras entidades.
Art. 18º – Princípios da Gestão de Conflitos A gestão de conflitos de interesse na AVS é pautada pelos seguintes princípios:
1. Primazia do Interesse da AVS: Os interesses da Associação devem sempre prevalecer sobre quaisquer interesses privados.
2. Transparência: Potenciais conflitos devem ser declarados abertamente.
3. Imparcialidade: As decisões devem ser tomadas de forma justa e objetiva, sem favorecimento.
4. Confidencialidade: As informações relacionadas a conflitos de interesse serão tratadas com a devida discrição e sigilo.
5. Prevenção: Incentivo a ações que minimizem a ocorrência de conflitos.
Art. 19º – Dever de Declaração Todos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo, da Superintendência Executiva, Líderes e Colíderes de Grupos Técnicos, bem como os demais voluntários e colaboradores, têm o dever de declarar formalmente qualquer situação de potencial conflito de interesse que possa surgir no exercício de suas atividades na AVS. A declaração deve ser feita tão logo a situação de conflito seja identificada.
Art. 20º – Vedação de Participação Uma vez declarado um conflito de interesse, o membro envolvido deverá abster-se de participar de qualquer discussão ou votação relacionada ao assunto em questão. Sua presença na reunião, se for o caso, será apenas para esclarecimentos, mas não para deliberação, garantindo a imparcialidade nas decisões.
Art. 21º – Mecanismos de Tratamento
· Análise: As declarações de conflito de interesse serão analisadas pela Diretoria Executiva, que poderá designar um comitê específico para investigar a situação.
· Medidas: A Diretoria Executiva poderá determinar medidas apropriadas, que podem incluir a recomendação de afastamento temporário do assunto, a redefinição de responsabilidades ou, em casos graves, sanções disciplinares, sempre visando proteger a integridade e os interesses da AVS.
· Educação: A AVS promoverá treinamentos e orientações periódicas sobre o tema de conflito de interesse para todos os seus membros e colaboradores, reforçando a cultura de ética e transparência.
CAPÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º – Alterações do Regimento Interno Este Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo, por proposta da Diretoria Executiva ou de 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria Executiva, e aprovado pela maioria simples da Diretoria Executiva, ou pela Assembleia Geral, caso o Estatuto assim o exija para “Regimentos” ou “Regulamentos”. As propostas de alteração devem ser comunicadas com antecedência e discutidas de forma democrática, refletindo o compromisso de “abraçar a mudança e evoluir sempre”.
Art. 23º – Divulgação e Acessibilidade O Regimento Interno, em sua versão mais recente, deverá ser amplamente divulgado e estar sempre acessível a todos os membros, voluntários e colaboradores da AVS.
· Será disponibilizado no site oficial da AVS (intranet, se houver).
· Novos membros e voluntários deverão ser formalmente apresentados a este Regimento e confirmar seu conhecimento e adesão às suas diretrizes.
Art. 24º – Casos Omissos Os casos omissos ou as dúvidas na interpretação do presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando-se sempre o Estatuto Social da AVS e a legislação pertinente.
Art. 25º – Vigência Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente da AVS e terá validade por tempo indeterminado, até que seja revogado ou substituído por um novo regimento
