CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DA SAÚDE (AVS)

PREÂMBULO

Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e diretrizes de comportamento que devem nortear a atuação de todos os membros da Associação Voluntários da Saúde (AVS): dirigentes, conselheiros, superintendência executiva, colaboradores contratados, Líderes e Colíderes dos Grupos Técnicos, voluntários e quaisquer outras pessoas que ajam em nome ou em benefício da Associação.

Fundamentado na nossa Visão de um sistema de saúde público equitativo, na Missão de transformar o sistema de saúde brasileiro e nos Valores de Empatia, Respeito e Cidadania, Integridade e Ética, Protagonismo com Compromisso, Excelência na Entrega, Colaboração e Conexão, e Inovação com Propósito, este Código visa assegurar que todas as nossas ações reflitam o compromisso inabalável da AVS com a justiça social, a transparência e a excelência.

Ele é um instrumento vital para:

· Reforçar a cultura organizacional da AVS e inspirar a conduta ética.

· Priorizar resultados de alto impacto, garantindo que a integridade seja a base de toda a atuação.

· Unir forças, promovendo um ambiente de respeito mútuo e colaboração.

· Demonstrar real interesse no sentir do outro, tanto internamente quanto nas nossas interações externas.

· Revolucionar processos e inspirar soluções inéditas, sempre com responsabilidade e ética.

· Proteger a imagem, a reputação e o patrimônio da AVS.

· Servir de guia para a tomada de decisões, mesmo em situações complexas.

· Despertar o gigante que reside em cada um, impulsionando a atuação com ética e propósito.

A aderência a este Código é condição essencial para a manutenção do vínculo com a AVS, refletindo o nosso comprometimento com a construção de um sistema de saúde mais justo e eficiente para todos os brasileiros.

 

CAPÍTULO I: DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º – Compromisso com a Missão e Valores da AVS Todos os que atuam na AVS devem ter a Missão, Visão e Valores da Associação como seu principal guia. A dedicação em “Transformar o sistema de saúde brasileiro por meio da capacitação de profissionais e organizações que atendem o SUS” deve ser a força motriz, sempre pautada pela Empatia, Respeito, Cidadania, Integridade, Ética, Protagonismo, Excelência, Colaboração, Conexão e Inovação.

Art. 2º – Legalidade e Conformidade A AVS e todos os seus integrantes devem agir em estrita conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis, bem como com o Estatuto Social da AVS e seu Regimento Interno. Não serão tolerados atos que violem a legislação vigente ou que contrariem os princípios éticos aqui estabelecidos.

Art. 3º – Transparência e Prestação de Contas A transparência é um pilar da AVS. Todas as informações, especialmente as financeiras, devem ser registradas e comunicadas de forma clara, precisa e oportuna. Somos responsáveis pela aplicação dos recursos recebidos e pela demonstração dos resultados de nossas ações, com foco em resultados de alto impacto.

Art. 4º – Respeito, Dignidade e Diversidade É dever de todos os integrantes da AVS tratar colegas, beneficiários, parceiros, fornecedores e o público em geral com respeito, cortesia e dignidade. Não será admitida qualquer forma de discriminação, assédio (moral ou sexual), intimidação, preconceito ou retaliação, seja por raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, nacionalidade, condição social, opinião política ou qualquer outra característica.

Art. 5º – Imparcialidade e Isenção Na atuação em nome da AVS, as decisões e ações devem ser baseadas em critérios técnicos e éticos, evitando favorecimentos pessoais, políticos, religiosos ou ideológicos. A imparcialidade é fundamental para garantir a equidade no acesso à qualidade do cuidado.

 

CAPÍTULO II: DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICA

Art. 6º – Conflito de Interesses Todos os integrantes da AVS devem evitar situações que possam gerar conflito entre seus interesses pessoais (ou de seus familiares e pessoas próximas) e os interesses da Associação.

· Dever de Declaração: Qualquer situação que configure ou possa configurar um conflito de interesse deve ser formalmente declarada ao órgão ou superior hierárquico competente, conforme estabelecido no Regimento Interno da AVS.

· Abstenção: Em caso de conflito, o envolvido deverá abster-se de participar de discussões, decisões ou ações relacionadas à situação.

· Princípio de Mercado: Transações comerciais com partes relacionadas, se inevitáveis, devem ser realizadas em condições de mercado (arm’s length principle), garantindo a justa e vantajosa negociação para a AVS, conforme Política para Transações com Partes Relacionadas.

Art. 7º – Confidencialidade e Proteção de Dados As informações confidenciais da AVS, de seus parceiros, beneficiários (hospitais), voluntários e colaboradores, bem como dados sensíveis (especialmente os de saúde), devem ser tratadas com o mais alto grau de sigilo e segurança.

· Uso Restrito: Informações confidenciais devem ser utilizadas apenas para os propósitos da AVS e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados ou utilizadas para benefício próprio ou de terceiros.

· Proteção: Acesso, armazenamento e descarte de dados devem seguir as políticas internas da AVS e a legislação de proteção de dados (LGPD no Brasil).

Art. 8º – Uso Adequado dos Recursos e Ativos da AVS Os recursos, bens, equipamentos e informações da AVS são para uso exclusivo no cumprimento de sua missão.

· Responsabilidade: Todos são responsáveis pela guarda e uso adequado dos ativos da Associação, evitando desperdício, extravio, furto, mau uso ou uso para fins pessoais.

· Propriedade Intelectual: Produtos, metodologias, materiais de capacitação e quaisquer outros resultados criados no âmbito da AVS, salvo acordo em contrário, são propriedade da Associação e não podem ser utilizados ou comercializados sem autorização.

Art. 9º – Brindes, Presentes e Hospitalidades O recebimento ou oferecimento de brindes, presentes ou hospitalidades deve estar em conformidade com as políticas internas da AVS, evitando que tais atos possam ser interpretados como forma de influenciar decisões, gerar obrigações ou configurar suborno. A integridade e a ética devem prevalecer.

Art. 10º – Combate à Corrupção e Suborno A AVS repudia veementemente qualquer forma de corrupção, suborno, extorsão ou qualquer outra prática ilegal. É proibido oferecer, prometer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer outro benefício ou vantagem indevida a agentes públicos ou privados.

Art. 11º – Profissionalismo e Excelência na Atuação A AVS busca a excelência em todas as suas atividades. Todos devem atuar com profissionalismo, competência, dedicação e comprometimento com a qualidade dos serviços prestados, buscando a melhoria contínua e “revolucionando processos e inspirando soluções inéditas”.

Art. 11º-A – Conduta em Ambientes Digitais e Uso de Mídias Sociais

Em um contexto de crescente interação digital, todos os integrantes da AVS (dirigentes, conselheiros, superintendência executiva, colaboradores, voluntários e demais pessoas que ajam em nome ou em benefício da Associação) devem adotar uma conduta responsável e ética em ambientes digitais e no uso de mídias sociais, especialmente quando identificados ou associados à AVS. O objetivo é preservar a imagem, a reputação e os valores da instituição.

1. Proteção da Imagem Institucional: Ao se manifestar em mídias sociais (redes como LinkedIn, Facebook, Instagram, Twitter, etc.) ou em outros ambientes digitais (fóruns, grupos de mensagens, blogs), seja em perfil pessoal ou institucional, o integrante da AVS deve considerar que suas ações e palavras podem ser associadas à Associação. É fundamental que a conduta reflita os valores da AVS, evitando publicações que possam comprometer a reputação da instituição.

2. Abstenção de Discussões Controversas em Nome da AVS: É proibido engajar-se em discussões políticas, religiosas ou outras temáticas controversas em nome da AVS. A Associação mantém uma postura de neutralidade em

relação a tais temas, focando em sua missão de transformação da saúde pública. A opinião pessoal deve ser claramente distinguida da posição da AVS.

3. Compartilhamento de Informações: Mesmo informações não classificadas como confidenciais devem ser compartilhadas em plataformas públicas com discernimento. O integrante deve assegurar que a comunicação seja sempre profissional, precisa e alinhada com as mensagens oficiais da AVS. Evitar a divulgação prematura de projetos, parcerias ou iniciativas que ainda não foram formalmente comunicadas pela Associação.

4. Respeito e Urbanidade: A conduta online deve ser pautada pelo respeito, pela cortesia e pela dignidade, evitando comentários ofensivos, discriminatórios, difamatórios ou assediadores. A “empatia, respeito e cidadania” devem prevalecer em todas as interações digitais.

5. Confidencialidade em Ambientes Digitais: As informações confidenciais da AVS, de seus parceiros, hospitais assistidos e indivíduos, conforme definido no Art. 7º, devem ser rigorosamente protegidas em ambientes digitais, não devendo ser compartilhadas, armazenadas ou discutidas em plataformas públicas ou não seguras.

6. Reporte de Violações: Caso o integrante identifique uma conduta digital inadequada que possa prejudicar a AVS ou viole este Código, deve reportá-la através dos canais de comunicação e denúncias estabelecidos no Art. 14º e Art. 15º deste Código.

 

 

CAPÍTULO III: RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12º – Responsabilidades Individuais Cada integrante da AVS tem a responsabilidade de:

· Conhecer e cumprir este Código de Ética e Conduta, o Estatuto Social e o Regimento Interno.

· Agir com honestidade, integridade e respeito em todas as interações.

· Reportar quaisquer violações a este Código ou suspeitas de condutas antiéticas.

· Buscar esclarecimentos em caso de dúvidas sobre a aplicação do Código.

· Contribuir para um ambiente de trabalho saudável, colaborativo e inclusivo, onde a empatia e o respeito sejam valorizados.

Art. 13º – Responsabilidades da Liderança (Diretoria Executiva, Superintendência Executiva, Líderes e Colíderes de GTs) Além das responsabilidades individuais, os líderes da AVS devem:

· Ser exemplos de conduta ética, agindo com “protagonismo com compromisso”.

· Garantir a disseminação e o cumprimento deste Código em suas respectivas áreas de atuação, incluindo os Grupos Técnicos.

· Criar um ambiente seguro onde dúvidas e denúncias possam ser feitas sem medo de retaliação.

· Assegurar que todas as ações e decisões estejam alinhadas com a missão da AVS de transformar o sistema de saúde, priorizando resultados de alto impacto.

· Promover a “colaboração e conexão” entre os voluntários e equipes, unindo forças para os objetivos comuns.

 

CAPÍTULO IV: COMUNICAÇÃO, DÚVIDAS E DENÚNCIAS

Art. 14º – Canal de Comunicação e Dúvidas Qualquer integrante que tiver dúvidas sobre a aplicação deste Código ou sobre a conduta apropriada em determinada situação deve buscar orientação junto à Superintendência Executiva ou à Diretoria Executiva da AVS.

Art. 15º – Canal de Denúncias A AVS se compromete a investigar todas as denúncias de violação a este Código de forma confidencial, imparcial e ágil.

· Forma de Denúncia: Denúncias podem ser feitas no canal de denúncia existente ou diretamente à Diretoria Executiva.

· Proteção ao Denunciante: A AVS garante a não retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, relate uma suspeita de violação ou participe de uma investigação. A proteção ao denunciante é um compromisso inegociável.

 

CAPÍTULO V: VIOLAÇÕES E SANÇÕES

Art. 16º – Investigação de Violações Toda e qualquer denúncia de violação a este Código será tratada com seriedade e investigada de forma imparcial pela Diretoria Executiva ou por comitê por ela designado, garantindo o direito à ampla defesa do investigado.

Art. 17º – Sanções As violações a este Código podem resultar em sanções disciplinares proporcionais à gravidade da infração, podendo incluir, mas não se limitar a:

· Advertência verbal ou escrita.

· Suspensão de atividades ou funções na AVS.

· Desligamento da Associação (para voluntários e colaboradores).

· Rescisão de contratos (para parceiros e fornecedores).

· Ação legal, se aplicável, em casos de infração à lei.

 

CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º – Revisão do Código Este Código de Ética e Conduta será revisado e atualizado periodicamente pela Diretoria Executiva, a fim de garantir sua relevância e adequação às necessidades da AVS e às melhores práticas de governança. As propostas de alteração devem ser discutidas de forma democrática, refletindo o compromisso de “abraçar a mudança e evoluir sempre”.

Art. 19º – Divulgação e Conhecimento Este Código deve ser amplamente divulgado e estar acessível a todos os integrantes da AVS. A leitura e a compreensão de suas diretrizes são de responsabilidade individual. O engajamento com este Código é fundamental para “despertar o gigante” em cada um e consolidar uma cultura de integridade na AVS.

Art. 20º – Entrada em Vigor Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da AVS.

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